CONTRATO DE PERMANÊNCIA

 

(Vinculado ao Contrato de Prestação de Serviços e ao Termo de Adesão celebrado entre a PRESTADORA e o ASSINANTE)

 

Por este instrumento, JESSICA DE OLIVEIRA DA CONCEICAO, brasileiro, estado civil, profissão, titular da cédula de identidade RG de nº 29.517.797-6, inscrito no CPF sob o nº 205.595.947-63, residente e domiciliado na Avenida Barão do Rio Branco, n° SN, LT 33 QD 04 Bairro Vila Urussai, na Cidade de Duque de Caxias do Estado de Rio de Janeiro, denominado ASSINANTE, que contratou o Serviço de Comunicação Multimídia, Serviço de Valor Adicionado, Locação e Outras Avenças, ofertado pela  WB FIBRA PROVEDOR DE INTERNET LTDA, nome fantasia WB FIBRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 31.599.033/0001-23, com sede na Rua Agostinho de Oliveira, nº 204, lote 607, loja M, Bairro Jardim Santana do Pilar, CEP: 25.222-000, na cidade Duque de Caxias, Estado de Rio de Janeiro, devidamente credenciada pela Anatel para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, na modalidade avulsa ou conjunta, ora formalizam os benefícios concedidos, mediante compromisso de fidelização.

 

1.    O ASSINANTE, ao contratar os serviços prestados pela PRESTADORA nas modalidades por ela ofertadas, expressa sua aceitação e se compromete a permanecer como cliente da PRESTADORA pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de contratação dos serviços, tendo em vista o recebimento dos benefícios descritos neste instrumento.

 

1.1            Os serviços ora adquiridos pelo ASSINANTE, seja na modalidade avulsa ou na conjunta, são ofertados com preços mais vantajosos em relação aos valores integrais dos serviços, justamente em face da fidelidade aqui pactuada, conforme consta do item abaixo transcrito.

 

1.2          A PRESTADORA concedeu ao ASSINANTE os seguintes benefícios, válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual:

 

Plano

Origem do Desconto

Valor sem Fidelidade

Valor com Fidelidade

Desconto Total

500 MB

Instalação

R$ 300,00

R$ 100,00

R$ 200,00

1.3.  Desta forma, na hipótese de rescisão contratual antes de findo o prazo de fidelidade, o ASSINANTE pagará à PRESTADORA, a título de multa rescisória, a importância correspondente ao benefício que efetivamente usufruiu, proporcionalmente aos meses restantes do contrato, cujo valor será corrigido pelo IGP-M ou outro que eventualmente vier a substituí-lo.

TABELA MULTA RESCISÃO ANTECIPADA

Desconto proporcional mensal Taxa de instalação:

R$ 16,67

Valor total dos benefícios concedidos

R$ 200,00

PEDIDO DE CANCELAMENTO:

VALOR TOTAL DA MULTA RESCISÓRIA:

No 1º mês

R$ 200,00

No 2º mês

R$ 183,33

No 3º mês

R$ 166,67

No 4º mês

R$ 150,00

No 5º mês

R$ 133,33

No 6º mês

R$ 116,67

No 7º mês

R$ 100,00

No 8º mês

R$ 83,33

No 9º mês

R$ 66,67

No 10º mês

R$ 50,00

No 11º mês

R$ 33,33

No 12º mês (antes de completada a permanência mínima)

R$ 16,67

 

 

 

 

2. Não obstante, o ASSINANTE não estará sujeito ao pagamento da multa apenas nas hipóteses abaixo elencadas:

 

a) houver superveniente incapacidade técnica da PRESTADORA para o cumprimento das condições técnicas e funcionais dos serviços contratados, no mesmo endereço de instalação;

 

 

b) se o cancelamento for solicitado em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal por parte da PRESTADORA.

 

2.1. A adesão do ASSINANTE a outra oferta da PRESTADORA (promocional ou não), antes de decorridos 12 (doze) meses da contratação, implicará em descumprimento da fidelidade ora avençada, ensejando, também, a incidência da multa prevista neste Contrato de Permanência.

 

3. Conforme delineado no Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia, Serviço de Valor Adicionado, Locação e Outras Avenças, as promoções nunca excederão ao prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo viger por prazo inferior caso haja estipulação em contrário nos respectivos anúncios ou lançamentos.

 

4. O ASSINANTE declara estar ciente de que lhe é facultada a contratação avulsa e individual de qualquer serviço ofertado pela PRESTADORA, sem a obrigatoriedade de adesão ao presente Termo, contudo sem os benefícios que decorrem da fidelidade.

 

5. Na hipótese de eventual período de suspensão dos serviços, por solicitação do ASSINANTE ou por inadimplência, as obrigações contratuais das partes ficam prorrogadas pelo período da suspensão, assim como a fluência do prazo de permanência fica igualmente suspensa, voltando a transcorrer após o retorno da referida prestação.

 

6. É de pleno conhecimento das partes que este instrumento é complementar e indissociável ao Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia, Serviço de Valor Adicionado, Locação e Outras Avenças, e ao respectivo Termo de Adesão.

 

7. Fica, desde já, eleito o Foro do domicílio do Assinante como o competente para dirimir qualquer conflito ou controvérsia oriunda deste Termo, em detrimento de quaisquer outros, por mais especiais ou privilegiados que sejam.

 

Duque de Caxias, ____ de ________ de ______.

 

 

 

 

______________________________________­____________________

WB FIBRA PROVEDOR DE INTERNET LTDA

 

 

_________________________________________________________________________________

ASSINANTE

Nome Completo

CPF

 

Testemunhas:

_____________________________          _____________________________

Nome:                                                            Nome:

CPF:                                                               CPF:



TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO, LOCAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS

 

Por este instrumento particular, o ASSINANTE abaixo qualificado contrata e adere ao Serviço da PRESTADORA:

DADOS DA PRESTADORA

 

Nome Empresarial: WB FIBRA PROVEDOR DE INTERNET LTDA

CNPJ: 31.599.033/0001-23

Inscrição Estadual: 11.255.248

Endereço: Rua Agostinho de Oliveira, nº 204, lote 607, loja M

Bairro: Jardim Santana do Pilar

Cidade: Duque de Caxias

Estado: Rio de Janeiro

CEP: 25.222-000

Telefone: nos. (21) 2678-8902 / (21) 2677-0158, disponibilizado o recebimento de ligações a cobrar

Site:WWW.WBFIBRA.COM.BR

S.A.C:  (21) 2678-8902 / (21) 2677-0158

E-mail: WBFIBRA@HOTMAIL.COM

 

QUALIFICAÇÃO DO ASSINANTE

Nome: seu nome

Data de Nascimento:          Naturalidade: 

CPF/CNPJ: xxx 

RG/ID:  xxx

Mãe:xxx

Endereço: xxx  xxx

Bairro:  xxx

Cidade: xxx                                          Estado:  xxx        

CEP: %ceprescliente%

Telefone:  xxx                                        Celular/WhatsApp:%celular2cliente%

E-mail: xxx

 

O presente termo é regulamentado pelo Código Brasileiro do Consumidor e pelos Regulamentos referentes aos Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) e Serviço de Valor Adicionado (SVA), no qual as opções abaixo determinadas são de responsabilidade do ASSINANTE.

 

Dados Técnicos e Comerciais do Plano de Acesso e Modalidade escolhida:

Plano:plano escolhido

Modalidade: (  ) Pré-pago    ( X ) Pós-pago

Validade dos Créditos: (Mínimo de 30 dias e Máximo de 180 dias)

Banda Máxima: plano escolhido

Velocidade máxima de upload:

Velocidade máxima de download:

IP : Fixo ( ) Variável ( X)

Franquia de tráfego:

Franquia Adicional:

Prazo Contratual: indeterminado

Taxa de instalação com Fidelidade: R$100,00

Taxa de Instalação sem Fidelidade: R$300,00

Equipamentos: Devidamente descrito na OS de instalação.

Equipamentos: (  ) Próprio ( X ) Comodato da Contratada (  ) Locação - Valor da Locação: R$XXX,XX

Quant. Pontos de Conexão: ( ) Quantidade de Dispositivos: ( )

Data de Vencimento: dia vencimento

Valor sem fidelidade: R$

Valor com fidelidade: R$

Fidelidade (X) Sim   ( ) Não

Autoriza o recebimento de mensagem publicitária em seu telefone móvel: (  ) S (  ) N

Autoriza que o documento de cobrança, correspondências e notificações sejam encaminhados por quaisquer meios eletrônicos indicados neste termo (e-mail, SMS, WhatsApp, dentre outros): (x) Sim ( ) Não       

Sujeito à multa rescisória em caso de cancelamento antecipado: ( X) Sim   ( ) Não

Forma de Pagamento: ( X)Boleto Bancário  (  )Débito Automático Banco XXXX

 

Quando não incluídos no Plano de Acesso, o custo da Conexão Simultânea, Ponto de Acesso Adicional, das Horas de Conexão Adicionais (tecnologias distintas e/ou mesma tecnologia, mas fora dos períodos pré-definidos no Plano de Acesso), Franquia Adicional de Tráfego/Bits ou Horas, do Suporte Técnico e as visitas técnicas deverão ser pagas pelo ASSINANTE, juntamente com os pagamentos periódicos de seu Plano de Acesso, com base no número de ocorrências e/ou cálculo efetuado pelo sistema de bilhetagem (aferição e contagem de horas).

 

O presente Termo de Adesão vigorará enquanto estiver vigente o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO, LOCAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS.

 

O ASSINANTE fica cientificado que a PRESTADORA fiscalizará a regular utilização dos serviços ora contratados, e a violação das normas, caso detectada pela PRESTADORA, implicará aplicação das sanções atinentes à espécie, conforme estipulado no Contrato de Prestação de Serviço aderido.

 

O ASSINANTE declara estar ciente que mesmo que a PRESTADORA forneça todas as condições necessárias para a prestação de serviços, caso os dispositivos de propriedade do ASSINANTE possuam outra versão do protocolo de conexão wireless ou tecnologia inferior aos equipamentos e serviços ofertados pela PRESTADORA, a banda contratada não será integralmente usufruída pelo dispositivo receptor.

 

A PRESTADORA não garante prestação de suporte quando os equipamentos do ASSINANTE não forem compatíveis ou conhecidos pela PRESTADORA ou não possuam os requisitos mínimos necessários para garantir o padrão de qualidade e o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade, porém não limitado a estas.

 

O ASSINANTE declara estar ciente que nos planos de acesso que seja definida a velocidade de conexão, o seu valor será expresso em Kbps (kilobits por segundo), que caracterizará o máximo possível a ser obtido, alusiva, tão-somente, ao cômodo no qual serão instalados os equipamentos de acesso e, para aferição de da velocidade, o equipamento deverá sempre ser ligado direto na ONU (roteador), via cabo, através de uma de suas portas LAN (REDE) e os demais dispositivos conectados nas portas LAN (REDE) ou no Wifi devem ser desconectados para a correta medição da velocidade. Os dispositivos do cliente devem ter compatibilidade com a placa de rede: giga( /1000), para alcançar o plano contratado.

 

CONDIÇÕES DE DEGRADAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS: O ASSINANTE tem ciência dos motivos que podem culminar na degradação dos serviços de comunicação multimídia (SCM) prestados, são eles: (a) Ações da natureza, tais como chuvas, descargas atmosféricas e outras que configurem força maior; (b) Interferências prejudiciais provocadas por equipamentos de terceiros; (c) Bloqueio da visada limpa; (d) Casos fortuitos; (e) Interrupção de energia elétrica; (f) Falhas nos equipamentos e instalações; (g) Rompimento parcial ou total dos meios de rede; (h) Interrupções por ordem da ANATEL, ordem Judicial ou outra investida com poderes para tal; (i) outras previstas contratualmente;

 

DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA: Declaro, para os devidos fins, que são corretos os dados cadastrais e informações por mim prestadas neste instrumento. Declaro ainda que os documentos apresentados para formalização deste contrato e as cópias dos documentos entregues à CONTRATADA pertencem a minha pessoa, tendo ciência das sanções civis e criminais caso prestar declarações falsas, entregar documentos falsos e me passar por outrem. Declaro estar ciente que a assinatura deste instrumento representa expressa concordância aos termos e condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO, LOCAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS, que juntamente com esse TERMO DE ADESÃO formam um só instrumento de direito, tendo lido e entendido claramente as condições ajustadas para esta contratação. Declaro ainda que tivesse prévio acesso a todas as informações relativas ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO, LOCAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS, bem como ao Plano de Serviço por mim contratado, devidamente especificado neste Termo.

 

AUTORIZAÇÃO: Autorizo o Outorgado (a),__________________________________________________, RG N°________________ e CPF N°____________________, a representar-me perante a PRESTADORA para o fim de solicitar alterações e/ou serviços adicionais, cancelamentos, negociar débitos, solicitar visitas e reparos, assinar ordens de serviço, termos de contratação e quaisquer solicitações, responder por mim frente a quaisquer questionamentos que sejam realizados, bem como transigir, firmar compromissos e dar quitação.

 

A adesão ao presente Contrato importa na ciência e anuência do ASSINANTE de que o uso de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail) pela PRESTADORA é condição primordial para o fornecimento dos serviços, nos moldes do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18, ao mesmo passo que se aplica ao endereço IP do ASSINANTE, especialmente por se tratar de gestão de dado pessoal decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatória.

 

E por estar de acordo com as cláusulas do presente termo e do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO, LOCAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS, parte integrante deste Termo de Adesão, o ASSINANTE aposta sua assinatura abaixo ou o aceita eletronicamente, para que surte todos os seus efeitos legais.

 

A cópia integral do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO, LOCAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS pode ser obtida no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Duque de Caxias/RJ.

 

 

Duque de Caxias, ____ de ________ de ______.

 

 

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ASSINANTE