CONTRATO
DE PERMANÊNCIA
(Vinculado ao Contrato de Prestação de Serviços e ao Termo
de Adesão celebrado entre a PRESTADORA
e o ASSINANTE)
Por
este instrumento, JESSICA DE OLIVEIRA DA CONCEICAO, brasileiro, estado civil,
profissão, titular da cédula de identidade RG de nº 29.517.797-6, inscrito no
CPF sob o nº 205.595.947-63, residente e domiciliado na Avenida Barão do Rio
Branco, n° SN, LT 33 QD 04 Bairro Vila Urussai, na Cidade de Duque de Caxias do
Estado de Rio de Janeiro, denominado ASSINANTE, que contratou o Serviço de Comunicação MultimÃdia,
Serviço de Valor Adicionado, Locação e Outras Avenças, ofertado pela WB FIBRA PROVEDOR DE INTERNET LTDA, nome
fantasia WB FIBRA, pessoa jurÃdica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 31.599.033/0001-23, com sede na Rua Agostinho de Oliveira, nº 204, lote 607, loja M, Bairro Jardim
Santana do Pilar, CEP: 25.222-000, na cidade Duque de Caxias, Estado de Rio de
Janeiro, devidamente credenciada pela Anatel para
explorar o Serviço de Comunicação MultimÃdia, na modalidade avulsa ou conjunta, ora formalizam os benefÃcios
concedidos, mediante compromisso de fidelização.
1. O ASSINANTE,
ao contratar os serviços prestados pela PRESTADORA
nas modalidades por ela ofertadas, expressa sua aceitação e se compromete a
permanecer como cliente da PRESTADORA
pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de contratação dos serviços,
tendo em vista o recebimento dos benefÃcios descritos neste instrumento.
1.1
Os
serviços ora adquiridos pelo ASSINANTE,
seja na modalidade avulsa ou na conjunta, são ofertados com preços mais
vantajosos em relação aos valores integrais dos serviços, justamente em face da
fidelidade aqui pactuada, conforme consta do item abaixo transcrito.
1.2
A PRESTADORA
concedeu ao ASSINANTE os seguintes
benefÃcios, válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual:
Plano |
Origem do Desconto |
Valor sem Fidelidade |
Valor com Fidelidade |
Desconto Total |
500 MB |
Instalação |
R$ 300,00 |
R$ 100,00 |
R$ 200,00 |
1.3.
Desta forma, na hipótese de rescisão contratual antes de findo o prazo
de fidelidade, o ASSINANTE pagará à PRESTADORA, a tÃtulo de multa rescisória,
a importância correspondente ao benefÃcio que efetivamente usufruiu,
proporcionalmente aos meses restantes do contrato, cujo valor será corrigido
pelo IGP-M ou outro que eventualmente vier a substituÃ-lo. |
||||
TABELA MULTA RESCISÃO ANTECIPADA |
||||
Desconto proporcional mensal Taxa de
instalação: |
R$ 16,67 |
|||
Valor total dos benefÃcios concedidos |
R$ 200,00 |
|||
PEDIDO DE CANCELAMENTO: |
VALOR TOTAL DA MULTA RESCISÓRIA: |
|||
No 1º mês |
R$ 200,00 |
|||
No 2º mês |
R$ 183,33 |
|||
No 3º mês |
R$ 166,67 |
|||
No 4º mês |
R$ 150,00 |
|||
No 5º mês |
R$ 133,33 |
|||
No 6º mês |
R$ 116,67 |
|||
No 7º mês |
R$ 100,00 |
|||
No 8º mês |
R$ 83,33 |
|||
No 9º mês |
R$ 66,67 |
|||
No 10º mês |
R$ 50,00 |
|||
No 11º mês |
R$ 33,33 |
|||
No 12º mês (antes de completada a
permanência mÃnima) |
R$ 16,67 |
2. Não obstante, o ASSINANTE não estará sujeito ao
pagamento da multa apenas nas hipóteses abaixo elencadas:
a)
houver superveniente incapacidade técnica da PRESTADORA para o cumprimento das condições técnicas e funcionais
dos serviços contratados, no mesmo endereço de instalação;
b)
se o cancelamento for solicitado em razão de descumprimento de obrigação
contratual ou legal por parte da PRESTADORA.
2.1.
A adesão do ASSINANTE a outra oferta
da PRESTADORA (promocional ou não),
antes de decorridos 12 (doze) meses da contratação, implicará em descumprimento
da fidelidade ora avençada, ensejando, também, a incidência da multa prevista
neste Contrato de Permanência.
3.
Conforme delineado no Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação
MultimÃdia, Serviço de Valor Adicionado, Locação e Outras Avenças, as promoções nunca excederão ao prazo máximo de 12
(doze) meses, podendo viger por prazo inferior caso haja estipulação em
contrário nos respectivos anúncios ou lançamentos.
4.
O ASSINANTE declara estar ciente de
que lhe é facultada a contratação avulsa e individual de qualquer serviço
ofertado pela PRESTADORA, sem a
obrigatoriedade de adesão ao presente Termo, contudo sem os benefÃcios que
decorrem da fidelidade.
5.
Na hipótese de eventual perÃodo de suspensão dos serviços, por solicitação do ASSINANTE ou por inadimplência, as
obrigações contratuais das partes ficam prorrogadas pelo perÃodo da suspensão,
assim como a fluência do prazo de permanência fica igualmente suspensa,
voltando a transcorrer após o retorno da referida prestação.
6.
É de pleno conhecimento das partes que este instrumento é complementar e
indissociável ao Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação MultimÃdia,
Serviço de Valor Adicionado, Locação e Outras Avenças, e ao respectivo Termo de
Adesão.
7.
Fica, desde já, eleito o Foro do domicÃlio do Assinante como o competente para
dirimir qualquer conflito ou controvérsia oriunda deste Termo, em detrimento de
quaisquer outros, por mais especiais ou privilegiados que sejam.
Duque
de Caxias, ____ de ________ de ______.
______________________________________Â____________________
WB FIBRA PROVEDOR DE INTERNET LTDA
_________________________________________________________________________________
ASSINANTE
Nome Completo
CPF
Testemunhas:
_____________________________ _____________________________
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:
TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÃDIA, SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO, LOCAÇÃO E
OUTRAS AVENÇAS
Por este
instrumento particular, o ASSINANTE
abaixo qualificado contrata e adere ao Serviço da PRESTADORA:
DADOS DA PRESTADORA |
|
||||
Nome Empresarial: WB FIBRA PROVEDOR DE INTERNET LTDA |
|||||
CNPJ: 31.599.033/0001-23 |
Inscrição Estadual: |
||||
Endereço: Rua Agostinho de Oliveira, nº 204, lote 607, loja M |
|||||
Bairro: Jardim Santana do
Pilar |
Cidade: Duque de Caxias |
Estado:
Rio de Janeiro |
CEP:
25.222-000 |
||
Telefone: nos. (21) 2678-8902 / (21) 2677-0158, disponibilizado o recebimento
de ligações a cobrar |
Site: |
||||
S.A.C: (21)
2678-8902 / (21) 2677-0158 |
E-mail: WBFIBRA@HOTMAIL.COM |
||||
|
O presente termo é regulamentado pelo Código
Brasileiro do Consumidor e pelos Regulamentos referentes aos Serviços de Comunicação
MultimÃdia (SCM) e Serviço de Valor Adicionado (SVA), no qual as opções abaixo determinadas
são de responsabilidade do ASSINANTE.
Dados Técnicos e Comerciais do Plano de Acesso e Modalidade
escolhida:
Plano:
Modalidade: ( ) Pré-pago ( X ) Pós-pago
Validade dos Créditos: (MÃnimo de 30 dias e Máximo de 180 dias)
Banda Máxima:
Velocidade máxima de upload:
Velocidade máxima de download:
IP : Fixo ( ) Variável ( X)
Franquia de tráfego:
Franquia Adicional:
Prazo Contratual: indeterminado
Taxa de instalação com Fidelidade: R$100,00
Taxa de Instalação sem Fidelidade: R$300,00
Equipamentos: Devidamente descrito na OS de instalação.
Equipamentos: ( ) Próprio ( X ) Comodato da Contratada ( ) Locação - Valor da Locação: R$XXX,XX
Quant. Pontos de Conexão: ( ) Quantidade de Dispositivos: ( )
Data de Vencimento:
Valor sem fidelidade: R$
Valor com fidelidade: R$
Fidelidade (X) Sim ( ) Não
Autoriza o recebimento de mensagem publicitária em seu telefone móvel: ( ) S ( ) N
Autoriza que o documento de cobrança, correspondências e notificações sejam encaminhados por quaisquer meios eletrônicos indicados neste termo (e-mail, SMS, WhatsApp, dentre outros): (x) Sim ( ) Não
Sujeito à multa rescisória em caso de cancelamento antecipado: ( X) Sim ( ) Não
Forma de Pagamento: ( X)Boleto Bancário ( )Débito Automático Banco XXXX
Quando não incluÃdos no Plano de Acesso, o
custo da Conexão Simultânea, Ponto de Acesso Adicional, das Horas de Conexão Adicionais
(tecnologias distintas e/ou mesma tecnologia, mas fora dos perÃodos pré-definidos
no Plano de Acesso), Franquia Adicional de Tráfego/Bits ou Horas, do Suporte
Técnico e as visitas técnicas deverão ser pagas pelo ASSINANTE, juntamente com os pagamentos periódicos de seu Plano de
Acesso, com base no número de ocorrências e/ou cálculo efetuado pelo sistema de
bilhetagem (aferição e contagem de horas).
O presente Termo de Adesão vigorará enquanto
estiver vigente o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÃDIA,
SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO, LOCAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS.
O ASSINANTE
fica cientificado que a PRESTADORA fiscalizará
a regular utilização dos serviços ora contratados, e a violação das normas,
caso detectada pela PRESTADORA, implicará
aplicação das sanções atinentes à espécie, conforme estipulado no Contrato de Prestação
de Serviço aderido.
O ASSINANTE declara estar ciente que mesmo que a PRESTADORA forneça todas as condições necessárias para a prestação
de serviços, caso os dispositivos de propriedade do ASSINANTE possuam outra versão do protocolo de conexão wireless ou tecnologia
inferior aos equipamentos e serviços ofertados pela PRESTADORA, a banda contratada não será integralmente usufruÃda
pelo dispositivo receptor.
A PRESTADORA não garante prestação de suporte quando os equipamentos
do ASSINANTE não forem compatÃveis
ou conhecidos pela PRESTADORA ou não
possuam os requisitos mÃnimos necessários para garantir o padrão de qualidade e
o desempenho adequado do serviço prestado, tais como, velocidade e disponibilidade,
porém não limitado a estas.
O ASSINANTE declara estar ciente que nos planos de acesso que seja
definida a velocidade de conexão, o seu valor será expresso em Kbps (kilobits
por segundo), que caracterizará o máximo possÃvel a ser obtido, alusiva, tão-somente,
ao cômodo no qual serão instalados os equipamentos de acesso e, para aferição
de da velocidade, o equipamento deverá sempre ser ligado direto na ONU (roteador),
via cabo, através de uma de suas portas LAN (REDE) e os demais dispositivos
conectados nas portas LAN (REDE) ou no Wifi devem ser desconectados para a
correta medição da velocidade. Os dispositivos do cliente devem ter compatibilidade com a placa de rede:
giga( /1000), para alcançar o plano contratado.
CONDIÇÕES DE DEGRADAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DOS
SERVIÇOS PRESTADOS: O ASSINANTE tem ciência
dos motivos que podem culminar na degradação dos serviços de comunicação multimÃdia
(SCM) prestados, são eles: (a) Ações da natureza, tais como chuvas, descargas atmosféricas
e outras que configurem força maior; (b) Interferências prejudiciais provocadas
por equipamentos de terceiros; (c) Bloqueio da visada limpa; (d) Casos fortuitos;
(e) Interrupção de energia elétrica; (f) Falhas nos equipamentos e instalações;
(g) Rompimento parcial ou total dos meios de rede; (h) Interrupções por ordem
da ANATEL, ordem Judicial ou outra investida com poderes para tal; (i) outras previstas
contratualmente;
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA: Declaro, para os
devidos fins, que são corretos os dados cadastrais e informações por mim prestadas
neste instrumento. Declaro ainda que os documentos apresentados para formalização
deste contrato e as cópias dos documentos entregues à CONTRATADA pertencem a
minha pessoa, tendo ciência das sanções civis e criminais caso prestar
declarações falsas, entregar documentos falsos e me passar por outrem. Declaro estar
ciente que a assinatura deste instrumento representa expressa concordância aos
termos e condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÃDIA,
SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO, LOCAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS, que juntamente com esse
TERMO DE ADESÃO formam um só instrumento de direito, tendo lido e entendido
claramente as condições ajustadas para esta contratação. Declaro ainda que tivesse
prévio acesso a todas as informações relativas ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO MULTIMÃDIA, SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO, LOCAÇÃO E OUTRAS
AVENÇAS, bem como ao Plano de Serviço por mim contratado, devidamente
especificado neste Termo.
AUTORIZAÇÃO: Autorizo o Outorgado (a),__________________________________________________,
RG N°________________ e CPF N°____________________, a representar-me perante a PRESTADORA para o fim de solicitar alterações
e/ou serviços adicionais, cancelamentos, negociar débitos, solicitar visitas e
reparos, assinar ordens de serviço, termos de contratação e quaisquer solicitações,
responder por mim frente a quaisquer questionamentos que sejam realizados, bem
como transigir, firmar compromissos e dar quitação.
A adesão ao presente Contrato importa na ciência
e anuência do ASSINANTE de que o uso
de seus dados pessoais (nome, telefone, e-mail) pela PRESTADORA é condição primordial para o fornecimento dos serviços,
nos moldes do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18, ao mesmo passo que se aplica ao
endereço IP do ASSINANTE,
especialmente por se tratar de gestão de dado pessoal decorrente de cumprimento
de obrigação legal e regulatória.
E por estar de acordo com as cláusulas do
presente termo e do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÃDIA,
SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO, LOCAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS, parte integrante deste Termo
de Adesão, o ASSINANTE aposta sua assinatura
abaixo ou o aceita eletronicamente, para que surte todos os seus efeitos
legais.
A cópia integral do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÃDIA, SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO, LOCAÇÃO E OUTRAS
AVENÇAS pode ser obtida no Cartório de Registro de TÃtulos e Documentos
da Comarca de Duque de Caxias/RJ.
Duque de Caxias, ____ de
________ de ______.
____________________________________________________________________
ASSINANTE